A Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) é um documento obrigatório que precisa ser enviado anualmente à Receita Federal por profissionais de saúde e operadoras de planos privados. O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber, garantindo mais transparência e evitando inconsistências no Imposto de Renda (IR).
Em 2025, o prazo final para entrega da DMED é 28 de fevereiro e os contribuintes que perderem a data ou enviarem informações incorretas podem pagar multas que chegam a R$ 1.500 por mês.
A declaração deve ser enviada por:
Profissionais e empresas que prestam serviços de saúde, como:
Operadoras de planos privados de assistência à saúde, como:
Não precisam enviar a DMED:
A DMED deve conter:
A DMED é enviada pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal. Veja os passos:
Após o envio da DMED, é possível acompanhar o status da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.
O atraso ou envio incorreto da DMED pode gerar multas, são elas
Vale ressaltar que a Receita Federal usa a DMED para cruzar informações com o IR, verificando se os valores declarados por pacientes e prestadores de serviço coincidem e aqueles que prestarem informações falsas podem ser penalizados por crime contra a ordem tributária.
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